A MIGO é a entrada física de notas fiscais de produtos/materiais. A MIRO é a transação do SAP que gera o compromisso financeiro desta nota. O que ouço por aí é que isso não é possível, por uma série de fatores, principalmente pelo fator de SoD (Segregação de Funções). Pois bem, é possível sim e vou dizer o que penso: "Não é problema ter um risco, o problema é não ter este risco mitigado!"
Se existem auditorias no setor que faz o lançamento de MIGO e MIRO, se existem procedimentos claros no setor, se existem controles de acesso para que apenas os usuários que lançam as notas tenham acesso a essas transações, enfim, se existem controles internos que mitigam os principais riscos, não há o que temer.
Digamos que a empresa resolva ter uma CSC (Central de Serviços Compartilhados), como é no caso da empresa que trabalho, e resolva concentrar nela os lançamentos físicos e contábeis. Talvez seja a melhor saída, mas sempre o fantasma da segregação de função irá aparecer.
E aí pessoal, o risco está mitigado?
Gostaria de saber de alguma transação que demonstrar todas Miros criados no período?
ResponderExcluirmir 5 é a correta!
Excluirmir 5 é a correta!
ExcluirMIR4 se não me engano, eu usava essa.
ResponderExcluirmir6
ResponderExcluirMIRO, compete a área de faturamento, ou setor fiscal?
ResponderExcluirDesenhar o processo da chegada de caminhão na portaria até o recebimento fiscal entrada migo são.
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